Tradicionalmente concedida durante o Natal, a medida indica que «os agentes públicos que compõem o sistema de segurança nacional (…) que tenham sido condenados por um crime na hipótese de excesso deliberado» ou imprudência são indultados.
O documento afirma que «policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros, entre outros, que no exercício de suas funções ou como resultado de suas funções, cometeram crimes culposos ou não intencionais, serão cobertos pelo decreto».
A disposição também beneficia os presos com sérios problemas de saúde, especialmente aqueles que sofrem de HIV/AIDS e câncer.
O mesmo se aplica aos condenados que sofrem de paraplegia, quadriplegia ou cegueira que os desenvolveram após cometerem os crimes.
O benefício não cobre casos individuais e os advogados de cada um dos possíveis beneficiários devem ir ao tribunal para recebê-lo.
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Tal indulto é normalmente concedido todos os anos por volta do Natal. Se for concedida, a pena do prisioneiro é extinta e ele pode sair da prisão.
Segundo a Constituição, o perdão poderia ser concedido a brasileiros e estrangeiros que não tivessem cometido crimes envolvendo sérias ameaças ou violência.
Aqueles condenados por crimes brutais não poderiam estar sujeitos à clemência presidencial.
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